Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3681
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 126/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 595/2022]; Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; e institui a Coodenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e adota outras providências. "

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE  LEIS

Assunto: Projeto de Lei n° 126/2022 – Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; e institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e adota outras providências.

Autor: Executivo Municipal

Relator: Ver. Antônio Armando Jr.

Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:

O Projeto de Lei dispõe Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; e institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e adota outras providências.

Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita e sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Verifica-se no Projeto de Lei em comento, que foram observados todos os requisitos básicos necessários para criação e organização do Sistema Municipal de defesa do consumidor, não há apontamentos a serem feitos por esta Comissão, no que tange ao mérito.

Analisado o texto do Projeto de Lei vislumbrando está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis manifesta parecer PELA  APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 126/2022 – Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; e institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e adota outras providências.

É o parecer.

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Ver. Antônio Armando Jr.

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                         VOTOS CONTRÁRIOS:

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