Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 595/2022]; Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; e institui a Coodenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e adota outras providências. " |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Autor: Executivo Municipal
Relator: Ver. Antônio Armando Jr.
Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:
O Projeto de Lei dispõe Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; e institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e adota outras providências.
Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita e sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.
Verifica-se no Projeto de Lei em comento, que foram observados todos os requisitos básicos necessários para criação e organização do Sistema Municipal de defesa do consumidor, não há apontamentos a serem feitos por esta Comissão, no que tange ao mérito.
Analisado o texto do Projeto de Lei vislumbrando está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.
Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis manifesta parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 126/2022 – Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; e institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e adota outras providências.
É o parecer.
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Ver. Antônio Armando Jr.
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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