Projeto de Lei do Legislativo N.º 139/2022 DE 18 de Maio de 2022
"Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Marituba do “Programa Vereadores do Futuro” e da outras Providencias. (PREJUDICADO PELA LEI nº 579/2022)"
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Marituba do “Programa Vereadores do Futuro” e da outras Providencias.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art.  Fica instituído, no âmbito da Câmara de Vereadores de Marituba, o “Programa Vereadores do Futuro”, que tem como objetivo estimular a participação política desde a infância e a adolescência, propiciando aos estudantes do Município momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo e da importância da política em uma sociedade democrática.

        Art. 2º O “Programa Vereadores do Futuro” poderá ser executado nas modalidades Infanto-Juvenil ou Jovem.

     § Na modalidade Infanto-Juvenil, o programa contemplará estudantes do 4º ao 9º ano ensino fundamental da rede pública e privada.

        § 2ºNa modalidade Jovem, o programa contemplará estudantes do 1º ao 3º ano do ensino médio da rede pública e privada.

          Art. 3° A participação das escolas será por livre adesão

         Art. 4° O número de participantes em cada edição deverá corresponder ao número de Vereadores do Município, sendo pelo menos um representante por escola.

          Art. 5° O Vereador do Futuro, no exercício do seu mandato, contará com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino, que também será seu suplente e deverá participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa.

          Art. 6° A legislatura terá a duração de um ano legislativo, iniciando-se com a diplomação, seguida da posse dos Vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados e sua publicação no órgão de publicação oficial da Câmara.

        § 1° Serão realizadas sessões mensais durante o ano legislativo.

       § 2º O Parlamento do Futuro será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, igual à composição oficial da Câmara.

            Art. 7° Serão constituídas Comissões Permanentes quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos.

          Art. 8° A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara de Vereadores em parceria com as unidades escolares participantes.

             Parágrafo único. A Câmara de Vereadores poderá buscar parcerias com outras instituições de ensino ou afins para subsidiar o desenvolvimento das atividades durante todo o processo de execução do programa.

              Art. 9° O “Programa Vereadores do Futuro” compreende as seguintes etapas:

              I – Ampla divulgação em todas as unidades escolares do Município;

              II – Seleção das escolas por ordem de inscrição;

             III - Mobilização e formação pedagógica nas escolas selecionadas, através do desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a comunidade escolar a participar do programa;

              IV – Eleição dos Vereadores do Futuro em cada escola participante, com a assessoria da Câmara de Vereadores; 

             V – Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período compreendido entre março a novembro, que, entre outras, contemple:

  1. a) formação política e cidadã, com palestras, debates, visitas e outros;
  2. b) acompanhamento de sessões ordinárias na Câmara;
  3. c) acompanhamento das reuniões de comissão;
  4. d) audiências nos gabinetes dos Vereadores;
  5. e) audiências públicas nas unidades escolares;
  6. f) eleição da Mesa do Parlamento do Futuro;
  7. g) formação das Comissões Permanentes do Parlamento do Futuro;
  8. h) reuniões de Comissão do Parlamento do Futuro; e
  9. i) sessão plenária do Parlamento do Futuro.

               Art. 10. Para fins de divulgação para a comunidade e atualização sobre as etapas do programa, uma aba destinada para o “Programa Vereadores do Futuro” poderá ser criada junto ao site da Câmara de Vereadores.

        Art. 11. As despesas decorrentes desse programa correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

                Art. 12. Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                     Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 09 de maio de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 17/05/2022 às 13:17:11.
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