Projeto de Lei do Legislativo N.º 137/2022 DE 09 de Maio de 2022
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"[LEI nº 646/2023]; Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências. " | |
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PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1° Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotarem medidas para auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
Art. 2º Para os efeitos do art.1°, os estabelecimentos mencionados deverão disponibilizar às mulheres que manifestarem situação de risco, acompanhamento ao meio de transporte, a disponibilização de meios de comunicação, bem como a efetiva comunicação à policia, caso solicitado.
§ 1° Serão afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxilio à mulher que se manifeste em situação de risco.
§ 2° Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3° Os estabelecimentos previstos ao caput deverão treinar e capacitar seus funcionários para a ampliação das medidas previstas nesta lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de Abril de 2022
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos