Projeto de Lei do Legislativo N.º 137/2022 DE 09 de Maio de 2022
"[LEI nº 646/2023]; Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências. "
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotarem medidas para auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.

Art. 2º Para os efeitos do art.1°, os estabelecimentos mencionados deverão disponibilizar às mulheres que manifestarem situação de risco, acompanhamento ao meio de transporte, a disponibilização de meios de comunicação, bem como a efetiva comunicação à policia, caso solicitado.

§  1° Serão afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxilio à mulher que se manifeste em situação de risco.

§  2° Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3° Os estabelecimentos previstos ao caput deverão treinar e capacitar seus funcionários para a ampliação das medidas previstas nesta lei.

 Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de Abril de 2022

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 09/05/2022 às 09:20:35.
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