Projeto de Lei do Legislativo N.º 136/2022 DE 03 de Maio de 2022
"Dispõe sobre promover a saúde mental e atendimento psicossocial nas instituições de ensino municipais de Marituba.[LEI nº 706/2023]"
Proponente: Vereador Serra

Senhor Presidente,                                                                                             

Senhores Vereadores,                                                                      

Senhora Vereadora.

JUSTIFICATIVA

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o estado de bem-estar no qual o ser humano é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ter produtividade é denominado de saúde mental. E esse tema é um dos mais preocupantes na atualidade, principalmente durante o período de pandemia da COVID-19, onde as pessoas passaram por um processo de adaptação de suas atividades.

No ambiente escolar, trabalhar a saúde mental é uma maneira de prevenir transtornos, pois todos os envolvidos no ambiente escolar estão susceptíveis a um desequilíbrio. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em 2020 houve aumento de estresse, ansiedade e outros problemas de saúde mental entre crianças.

            É de fundamental importância destacar que a promoção da saúde mental, bem como o atendimento psicossocial seja integrada entre os setores de educação e saúde do município. Dessa forma, o ambiente escolar, de maneira isolada, não consegue suprir as necessidades de saúde das crianças e dos adolescentes, especialmente no que tange à prevenção e assistência.

            Os sintomas de problemas em saúde mental começam ainda na adolescência e alguns casos na infância. A Organização Pan-Americana de Saúde estima que 50% dos transtornos começam entre os 14 anos de idade. Dessa forma, a escola como um espaço de desenvolvimento dos jovens necessita implantar medidas que promovam a saúde mental, além de profissionais capacitados no atendimento psicossocial.

Diante o exposto, torna-se importantíssimo a promoção da saúde mental e do atendimento psicossocial no ambiente escolar, e é um ato mínimo desta Casa Legislativa.  

Assim sendo, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste importante Projeto, e apresento a seguinte proposição:

PROJETO DE LEI Nº _____/2022

DISPÕE SOBRE PROMOVER A SAÚDE MENTAL E ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS DE MARITUBA

A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido Lei institui o atendimento psicossocial e medidas que promovam a saúde mental  nas instituições de ensino municipais

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar:

I – Alunos;

II – Professores;

III – Profissionais que atuam na escola;

Art. 3º- São objetivos Lei institui o atendimento psicossocial e medidas que promovam a saúde mental nas instituições de ensino municipais:

I – Implantar campanhas que promovam a saúde mental da comunidade escolar;

II – Garantir aos integrantes das instituições de ensino municipal o acesso à atenção psicossocial;

III –Promover a integração entre os setores da educação, de saúde e de assistência

social do município para a garantia da atenção psicossocial;

Art. 4º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, Marituba, 03 de maio de 2022.

Documento publicado digitalmente por SERRA em 03/05/2022 às 12:24:02.
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