Projeto de Lei do Legislativo N.º 135/2022 DE 02 de Maio de 2022
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"Institui a campanha "Oftalmologista na Escola" no Município de Marituba, dispondo sobre a realização de exames oftalmológicos para alunos das escolas públicas e dá outras providências. [PREJUDICADO PELO REQ. Nº 41/2021]" | |
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PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
Institui a campanha "Oftalmologista na Escola" no Município de Marituba, dispondo sobre a realização de exames oftalmológicos para alunos das escolas públicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a campanha “Oftalmologista na Escola”, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos nos alunos das escolas públicas municipais, com ênfase nos das séries iniciais do ensino fundamental.
§ 1º - A campanha de que trata o caput deste artigo será desenvolvida pelas secretarias da Educação e da Saúde do Município de Marituba.
§ 2º - Para a consecução da campanha o Executivo Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias, para o atendimento da demanda.
§ 3º. - Os exames a que se refere o caput deste artigo serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos que houverem ingressado 1ª. Série do ensino fundamental da rede pública Municipal;
Art. 2º - Os alunos nos quais forem detectados problemas de visão deverão ser encaminhados para avaliação oftalmológica nas unidades de saúde.
Parágrafo Único – Os alunos que necessitarem de tratamento e que comprove baixa renda receberão os óculos sem qualquer despesa para a família.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de abril de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos