Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"“Institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços público do Município, e dá outras providências”. [VTT]" |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 040/2021 que “Institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos do Município, e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Antonio Armando Jr.
Relator: Vereador Boni
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 040/2021, que “Institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos do Município, e dá outras providências”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, seja formalmente, uma vez que é competência legislativa municipal dispor a respeito da prestação dos seus serviços públicos locais (art. 30, I, da CF/88); seja materialmente, já que a instituição de boas práticas e padrões de qualidade no atendimento destes serviços está em consonância com o respeito dos direitos dos usuários, bem como atende ao princípio da adequação na sua prestação (art. 175, II e IV, da CF/88).
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 040/2021 que “Institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos do Município, e dá outras providências”.
É o parecer.
Ver. Boni
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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