Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 597/2022]; Institui e inclui no calendário oficial do Município de Marituba o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação. " |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 033/2021 que “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO DE MARITUBA O DIA DE ORAÇÃO PELAS AUTORIDADES DA NAÇÃO”.
Autoria: Vereador Sóriclis
Relatoria: Vereador Boni
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba enviou para análise e emissão de parecer desta casa, o projeto de lei n°. 033/2021 que institui e inclui no calendário oficial do munícipio de Marituba o dia de oração pelas autoridades da nação. É o Relatório em síntese.
O projeto visa criar um dia para que as orações sejam direcionadas as autoridades de toda nação.
Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita e sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.
Analisado o texto do Projeto de Lei vislumbrando está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.
Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis manifesta parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°. 033/2021 que “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO DE MARITUBA O DIA DE ORAÇÃO PELAS AUTORIDADES DA NAÇÃO”.
É o parecer.
Ver. Boni
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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