Projeto de Lei do Legislativo N.º 132/2022 DE 27 de Abril de 2022
"Autoriza a aquisição de Kits de uniformes escolares para os alunos das escolas da rede municipal de Marituba e dá outras providências."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI N°__________/2022.

 

Autoriza a aquisição de Kits de uniformes escolares para os alunos das escolas da rede             municipais de Marituba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 Art. 1º Autoriza no Município de Marituba a aquisição de uniformes escolares, para todos os alunos matriculados na Rede de Ensino Municipal de Marituba.

Art. 2º Os alunos matriculados nas Escolas Municipais de Marituba receberão os Kits de uniformes escolares anualmente.

§ 1º O uniforme escolar que trata o caput do art. 1º será composto de no mínimo: 1(um) conjunto de calça/camiseta maga curta, 1(uma) bermuda/short saia, 1(um) conjunto bermuda/ camiseta de educação física.

§ 2º A entrega dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das escolas municipais em que os alunos estejam matriculados.

§ 3º Por ocasião do recebimento dos conjuntos com os uniformes escolares, deverão os responsáveis legais pelo aluno assinar o Termo de Recebimento do Conjunto de Uniforme Escolar.

§ 4º A Secretaria Municipal da Educação providenciará as trocas dos uniformes, conforme solicitação das escolas, em razão da numeração incorreta ou defeito de fabricação do mesmo, de modo que deverão os responsáveis legais pelo aluno, assinar o Termo de Troca do Uniforme Escolar.

§ 5º Após a distribuição dos uniformes escolares, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendidos: a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes, incluindo pequenos reparos.

Art. 3º As Escolas Municipais de Marituba serão responsáveis pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso do uniforme escolar pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos Regimentos Escolares, as suas orientações.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 26 de abril de 2022.

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 27/04/2022 às 08:04:46.
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