Projeto de Lei do Legislativo N.º 130/2022 DE 12 de Abril de 2022
"[LEI nº 631/2022]; Estabelece cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social, no âmbito do município de Marituba."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Estabelece cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social, no âmbito do município de Marituba.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica estabelecida cota de no mínimo 7% (sete por cento) para mulheres em situação de violência doméstica, como critério de prioridade para reserva de unidades de moradias de interesse social nos programas de habitação de interesse social instituídos pelo município de Marituba.

Art. 2º - A situação de violência doméstica poderá ser comprovada mediante Boletim de Ocorrência - B.O expedido por Distrito Policial e relatório de encaminhamento e acompanhamento pelo órgão de referência de atendimento a pessoa vítima de violência doméstica.

 Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 07 de abril de 2022.

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 11/04/2022 às 16:55:25.
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