Projeto de Lei do Legislativo N.º 129/2022 DE 07 de Abril de 2022
"Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Tecnológica: Informática e Robótica Pedagógica como atividade curricular diversificada das Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município de Marituba, e dá outras providências. (Prejudicado - Lei 609/22) "
Proponente: Vereador Gilberto Souto

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores

Atualmente, a sociedade vive um constante processo de globalização, principalmente a população mais jovem, que ocasiona os avanços das tecnologias, sobretudo aquelas relacionadas à informação e comunicação.  Nesse sentido, o que nos motivou pesquisar este tema foi à necessidade de aprofundarmos os nossos conhecimentos acerca da importância da inserção das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no processo de ensino-aprendizagem. É notório que as TIC tornam as aulas mais atrativas e os alunos têm a oportunidade deconstruir conhecimentos de forma autônoma e significativa.

Nesse sentido, o grande desafio de uma sociedade moderna exige de todos nós uma reflexão para um educar contemporâneo, que proporcione modificar os métodos atuais do modo de ensinar, oferecendo para as novas gerações uma interação diversificada de uma forma de ensinar diferente, aprender e agir, tendo dessa forma uma cultura popular modernista e suas formas de ensinar que os cercam (Martinsi, 2008). Assim, diante das pesquisas e leituras realizadas durante o processo, observa-se que as TIC proporcionam um acesso rápido às informações atualizadas através de mecanismos automáticos de buscas e isso mostrou que elas auxiliam de fato no processo de ensino-aprendizagem gerindo muitas contribuições para o ensino na escola (Almeida, 2003).

Notamos que as TIC nos oferecem diversos recursos que podem ser utilizados como ferramentas didáticas pedagógicas em sala de aula para ser cada dia inserido em sala de aula, pois se torna essencial para o processo de ensino-aprendizagem. Para Kenski (2007, p.46), “Não há dúvida de que as novas tecnologias de comunicação e informação trouxeram mudanças consideráveis e positivas para a educação”. Diante disso, podemos compreender que a utilização das tecnologias em sala de aula pode contribuir para o processo de aprendizagem do aluno e também para sua interação com o ambiente em que estiver inserida e com os indivíduos que os rodeia, tornando dessa maneira a sala de aula um espaço mais atrativo e interativo para todos os envolvidos no processo.

Diante do exposto, passamos a fazer o seguinte questionamento: quais as contribuições da inserção das TIC no processo de ensino-aprendizagem?

Para responder essa questão, elencamos como objetivo geral analisar as contribuições da inserção das TIC no processo de ensino-aprendizagem. Definimos os seguintes objetivos específicos de investigação: Refletir sobre a importância da incorporação de novas metodologias na sala de aula; discutir a importância da inserção das TIC no processo de ensino-aprendizagem; identificar os impactos das TIC no processo de ensino-aprendizagem dos alunos; refletir sobre a importância da inserção das TIC na Educação Infantil.

Consideramos o estudo da temática relevante, pois não basta só unir o tradicional com o renovado é preciso que as TIC viabilizem o aumento do aprendizado dos alunos no processo de ensino-aprendizagem permitindo a opção de aliar uma metodologia antiga a uma nova forma de construção de conhecimentos, pois a mesma oferece várias técnicas e procedimentos que vão além das atividades usadas diariamente em sala de aula.

A Câmara Municipal de Marituba DECRETA:

PROJETO DE LEI Nº ____/2022

Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Tecnológica: Informática e Robótica Pedagógica como atividade curricular diversificada das Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município de Marituba, e dá outras providências.

 

Art.1º  As Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município de Marituba ministrarão como atividade extracurricular aulas de Robótica Pedagógica, em horário a ser determinado, que contará como carga letiva mínima.

Art.2º  Para os efeitos desta lei, considera-se Robótica Pedagógica a aprendizagem por meio de montagem de sistemas constituídos por modelos e mecanismos que apresentam atividade mecânica, como o levantamento de objetos.

Parágrafo único. As atividades deverão ter abordagem lúdica e prática, envolvendo processo de montagem de mecanismos com materiais alternativos, sucatas ou kits diversos.


Art.3º  O ensino de Robótica Pedagógica tem como objetivos:

I - interdisciplinaridade do aprendizado;

II - promover a integração de conceitos de diversas áreas, tais como organização de

projetos, arquitetura, integração de sistemas e planejamento, com as ciências, com

matemática, história, geografia e física geral, especialmente eletricidade, mecânica e

eletrônica;

III - motivar o estudo e análise de máquinas e mecanismos existentes no cotidiano do

aluno;

IV - estimular a criatividade no desenvolvimento de conceitos e projetos, assim como

no aproveitamento e destinação dos materiais;

V - desenvolver o raciocínio e a lógica do aluno.

Art.4º  O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de

180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art.5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 07 de abril de 2022

Documento publicado digitalmente por GILBERTO SOUTO em 07/04/2022 às 09:46:57.
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