Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 1879
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 009/2021
PROPONENTE : Vereador Gilberto Souto

"[LEI nº 591/2021]; Dispõe sobre a disponibilidade de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos. "

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS

Assunto: Projeto de Lei n°. 009/2021 que “Dispõe sobre a disponibilidade de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos”.

Autoria: Vereador Gilberto Souto

Relator: Vereador Junior Amaral

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n°. 009/2021 que dispõe sobre a disponibilidade de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, sendo os direitos da criança, do adolescente e do jovem consagrados no art. 227 da Carta Constitucional e assegurados também no art. 225 da Lei Orgânica do Município de Marituba que dispõe sobre a possibilidade de promover e apoiar a divulgação dos direitos da criança, do adolescente e do idoso em âmbito local.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°. 009/2021 que “Dispõe sobre a disponibilidade de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos”.

 É o parecer.

 

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Ver. Junior Amaral

Relator CCJRL

 

 ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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