Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 591/2021]; Dispõe sobre a disponibilidade de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos. " |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 009/2021 que “Dispõe sobre a disponibilidade de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos”.
Autoria: Vereador Gilberto Souto
Relator: Vereador Junior Amaral
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n°. 009/2021 que dispõe sobre a disponibilidade de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, sendo os direitos da criança, do adolescente e do jovem consagrados no art. 227 da Carta Constitucional e assegurados também no art. 225 da Lei Orgânica do Município de Marituba que dispõe sobre a possibilidade de promover e apoiar a divulgação dos direitos da criança, do adolescente e do idoso em âmbito local.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°. 009/2021 que “Dispõe sobre a disponibilidade de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos”.
É o parecer.
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Ver. Junior Amaral
Relator CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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