Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 593/2022]; Cria o Programa Aquisição Direta de Alimentos do Pequeno Produtor Rural – com o objetivo de atender às necessidades básicas de alimentos de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de pandemia.” " |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 022/2021 que “Cria o Programa Aquisição Direta de Alimentos do Pequeno Produtor Rural – com o objetivo de atender às necessidades básicas de alimentos de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de pandemia”.
Autoria: Vereador Antonio Armando Jr.
Relator: Vereador Boni
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 022/2021, que “Cria o Programa Aquisição Direta de Alimentos do Pequeno Produtor Rural – com o objetivo de atender às necessidades básicas de alimentos de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de pandemia”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, em razão de prestigiar diversos princípios fundamentais da CF/88, dentre os quais a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV), os direitos sociais à alimentação e ao trabalho (art. 6) e à assistência social (art. 203).
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2021 que “Cria o Programa Aquisição Direta de Alimentos do Pequeno Produtor Rural – com o objetivo de atender às necessidades básicas de alimentos de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de pandemia”.
É o parecer.
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Ver. Boni - Relator CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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