Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 592/2022]; Institui a semana municipal de prevenção da gravidez na adolescência no município de Marituba e dá outras providências.”" |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 21/2021 que “Institui a semana municipal de prevenção da gravidez na adolescência no município de Marituba e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Antonio Armando Júnior
Relator: Vereador Boni
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 021/2021, que dispõe sobre a instituição da semana municipal de prevenção da gravidez na adolescência no município de Marituba e dá outras providências. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, sendo os direitos da criança, do adolescente e do jovem consagrados no art. 227 da Carta Constitucional e assegurados também no art. 225 da Lei Orgânica do Município de Marituba que dispõe sobre a possibilidade de promover e apoiar a divulgação dos direitos da criança, do adolescente e do idoso em âmbito local.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2021 que dispõe sobre a instituição da semana municipal de prevenção da gravidez na adolescência no município de Marituba e dá outras providências.
É o parecer.
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Ver. Boni
Relator CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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