Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3675
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 125/2022
PROPONENTE : Processo Legislativo

"[LEI nº 590/2022]; Dispõe sobre a Organização,Criação e Atualização dos Cargos e Salários,Estrutura Organo-Funcional,Quadro Comissionado e as Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Marituba e dá outras providências'."

 

PARECER COMPARTILHADO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO; DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS

Assunto: Projeto de Lei nº 125/2022, que dispõe sobre a organização, criação e atualização dos cargos e salários, estrutura Organo-funcional, quadro comissionado e as funções gratificadas da Câmara Municipal de Marituba e dá outras providências

Autor: Poder Legislativo

Relatores: Ver. Manelzinho Rocha (CFEFFO)

                  Ver. Antonio Armando Jr (CCJRL)

       

Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05 , de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:

Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a organização, criação e atualização dos cargos e salários, estrutura Organo-funcional, quadro comissionado e as funções gratificadas da Câmara Municipal de Marituba e dá outras providências

Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de atualizações necessárias e importantes aos servidores da Câmara Marituba.          

Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito nas áreas de educação, saúde e assistência social, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.

 

É o PARECER.

Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba.

           

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             Ver. Antonio Armando Jr                                                                Ver. Manelzinho Rocha

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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