Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3674
PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 002/2022
PROPONENTE : Processo Legislativo

"Projeto de Resolução nº 002/2022, que regulamenta a concessão do benefício de auxilio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Marituba e dá outras providências.[ APROVADO]"

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE  LEIS E FINANÇAS

Assunto: Projeto de Resolução nº 002/2022 – “REGULAMENTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Relator: Ver. Antonio Armando Jr. (CCJRL)

Relator: Ver. Anderson Rocha (CFEFFO)

              

RELATÓRIO

Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno.

O Projeto de Resolução nº 002/2022 que regulamenta a concessão do benefício de auxílio-alimentação aos servidores da câmara municipal de Marituba e dá outras providências.”

Em análise, observa-se que referido Projeto de Resolução está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais leis que regem a matéria.

A espécie normativa “Resolução” é uma norma que tem como objetivo regular matérias de competência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos internos. A Resolução é uma deliberação político-administrativa do parlamento que deve observar o processo legislativo, não estando sujeita a sanção do Poder Executivo. Obedece a procedimentos próprios estabelecidos no Regimento Interno de cada Casa Legislativa, sendo promulgadas pelo próprio Poder Legislativo, conforme art. 107 do Regimento Interno:

“Art. 107. O Projeto de Resolução destina-se a regular matéria de caráter político ou administrativo da administração interna do Poder Legislativo, de sua exclusiva competência, sujeito à promulgação pela sua Mesa Diretora.”

Constata-se, portanto, que em linhas gerais o Projeto de Resolução nº 002/2022 está em conformidade com as regras do processo legislativo, com a Lei Orgânica e com o Regimento Interno, atendendo à competência e à iniciativa.

O valor do reajuste se encaixa no orçamento, não há qualquer inconformidade. Trata-se de matéria interna corporis do Poder Legislativo.

Se faz necessário alteração do art. 6º do projeto, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022.”

Na essência do Projeto de Resolução nada temos a opor, ao contrário, manifesto pela aprovação da matéria. Ante o exposto, manifesto parecer pela aprovação do Projeto de Resolução Projeto de Resolução nº 002/2022 – “REGULAMENTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

É o parecer.

Ver. Antonio Armando Jr

Relator CCJRL

Ver. Anderson Rocha

Relator CFEFFO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                         VOTOS CONTRÁRIOS:

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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