Projeto de Lei do Legislativo N.º 127/2022 DE 01 de Abril de 2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos aos eventos religiosos de retiro espiritual em Marituba no período do carnaval. (AJ)"
Proponente: Vereador Serra

Senhor Presidente,                                                                                             

Senhores Vereadores,                                                                      

Senhora Vereadora.

JUSTIFICATIVA

O retiro espiritual promove atividades coletivas e individuais organizados por líderes da igreja, é uma forma também de aproximação religiosa, além disso estimula os debates em grupo, promovendo ações pessoais e estimulando o bem. De forma geral, os retiros espirituais são realizados em locais distantes e com tranquilidade, facilitando a concentração dos participantes e para promover descanso. Outro fator relevante, é que essa expressão religiosa estimula o contato com a natureza.

É de fundamental importância reconhecer o papel que as instituições religiosas exercem para a sociedade, desenvolvendo projetos sociais e programas que ajudam as pessoas vulneráveis. Os retiros espirituais, além de promover ações que trazem paz espiritual, em suas celebrações possuem atrativos de lazer para os participantes, principalmente aos jovens, o que proporciona o afastamento da criminalidade. Dessa forma, o Art. 19 da Constituição Federal de 1988 permite uma parceria entre as instituições religiosas e à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, desde que haja interesse público.

Em 2016, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituiu o retiro espiritual das igrejas cristãs como patrimônio imaterial, por meio do Projeto de Lei Estadual Nº 142/2016. É de suma importância reconhecer que os eventos cristãos, a exemplo dos retiros, fortalecem espiritualmente as pessoas, muitos chegam emocionalmente frágeis e encontram nesses eventos um refúgio e ânimo.

De acordo com censo o último censo demográfico estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), no município de Marituba, há um predomínio de cerca de 92% das religiões católica e evangélica. Considerando também que, em datas referentes a feriados prolongados, a exemplo do carnaval, grande parte dos religiosos cultuam em locais afastados do centro e de seus templos, ou seja, há uma despeja orçamentária.

Diante o exposto, torna-se importantíssimo a oferta de recursos destinados aos retiros espirituais das igrejas cristãs, e é um ato mínimo desta Casa Legislativa.  

Assim sendo, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste importante Projeto, e apresento a seguinte proposição:

PROJETO DE LEI Nº _____/2022

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS AOS EVENTOS RELIGIOSOS DE RETIRO ESPIRITUAL EM MARITUBA NO PERÍODO DO CARNAVAL.

A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que as Igrejas do município de Marituba, que realizam retiros espirituais, receberão recursos para a realização de seus eventos.

Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguintes recursos destinados as igrejas para a realização dos retiros:

I- Produtos alimentícios;

II- Transportes;

Art. 3º - As igrejas beneficiadas deverão pertencer exclusivamente ao município de Marituba;

Art. 4º - As igrejas deverão estar regularizadas para receber os benefícios;

Art. 5º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, 28 de março de 2022.

 

SÓSTENES SERRA

Vereador - PTB

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