Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[Lei nº 627/2022]; Institui o Programa Lixo Reciclado nas escolas, na rede pública municipal de ensino do município de Marituba." |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 89/2021 que “institui o Programa Lixo Reciclado nas escolas, na rede pública municipal de ensino do Município de Marituba/PA”.
Autoria: Vereador Antonio Armando Junior
Relatoria: Vereador José Bonifácio Viana Barroso
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 089/2021, que, “institui o Programa Lixo Reciclado nas escolas, na rede pública municipal de ensino do Município de Marituba/PA”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, inclusive atendendo a dimensão ecológica do princípio da dignidade da pessoa humana, auxiliando a promoção de um meio ambiente equilibrado, e, consequentemente, a qualidade de vida da população.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 89/2021 que “institui o Programa Lixo Reciclado nas escolas, na rede pública municipal de ensino do Município de Marituba/PA”.
É o parecer.
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Ver. José Bonífacio
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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