Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3083
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 089/2021
PROPONENTE : Vereador Antonio Armando Junior

"[Lei nº 627/2022]; Institui o Programa Lixo Reciclado nas escolas, na rede pública municipal de ensino do município de Marituba."

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS

                           

Assunto: Projeto de Lei n°. 89/2021 que “institui o Programa Lixo Reciclado nas escolas, na rede pública municipal de ensino do Município de Marituba/PA”.

Autoria: Vereador Antonio Armando Junior

Relatoria: Vereador José Bonifácio Viana Barroso

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 089/2021, que, “institui o Programa Lixo Reciclado nas escolas, na rede pública municipal de ensino do Município de Marituba/PA”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, inclusive atendendo a dimensão ecológica do princípio da dignidade da pessoa humana, auxiliando a promoção de um meio ambiente equilibrado, e, consequentemente, a qualidade de vida da população.

Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 89/2021 que “institui o Programa Lixo Reciclado nas escolas, na rede pública municipal de ensino do Município de Marituba/PA”.

É o parecer.

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Ver. José Bonífacio

Relator

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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