Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 2997
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 085/2021
PROPONENTE : Vereador Gilberto Souto

"Dispõe sobre a preservação do Patrimônio Natural e Cultural do Município de Marituba, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural de Marituba. ENCAMINHADO COMO INDICAÇÃO."

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE  LEIS

Assunto: Projeto de Lei n° 085/2021 – que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Cultural do Munícipio de Marituba, cria o Conselho Municipal do Patrimônio cultural e institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural de Marituba.

Autor: Ver. Gilberto Souto

Relator:  Junior Amaral

Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:

O Projeto de Lei dispõe sobre a preservação do Patrimônio Cultural do Munícipio de Marituba, cria o Conselho Municipal do Patrimônio cultural e institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural de Marituba.

Apesar de meritória a proposta do nobre Vereador, o presente projeto de lei incorre em vício de iniciativa, invadindo competência exclusiva do Poder Executivo, conforme art. 69, da Lei Orgânica do Município de Marituba.

Entretanto, entendendo a importância do projeto de lei em epígrafe, e conforme Regimento Interno da Câmara Municipal conclui-se o presente parecer PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO LEGISLATIVA projeto de Lei nº 085/2021.

É o parecer.

    

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Ver. Junior Amaral

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                         VOTOS CONTRÁRIOS:

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