Usando as atribuições do Art. 112 do regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja liberado o uso de máscaras por crianças nas escolas do município de Marituba/PA, garantindo às famílias quanto ao uso ou não das máscaras por seus filhos no ambiente escolar. 

Documento publicado digitalmente por ANTONIO ARMANDO JUNIOR em 29/03/2022 às 09:17:48.
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