Usando as atribuições do Art. 112 do regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que seja mantido a estrutura de ensino a distância para reforço escolar no município de Marituba/PA, garantindo, com isso, educação em tempo integral a todos os alunos da rede municipal de ensino

Documento publicado digitalmente por ANTONIO ARMANDO JUNIOR em 29/03/2022 às 09:15:09.
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