Projeto de Lei do Legislativo N.º 121/2022 DE 21 de Março de 2022
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"Dispõe sobre a Proibição de implantação de banheiros unissex ou sem gênero nas Escolas Municipais e órgãos Públicos Municipais no município de Marituba." | |
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PROJETO DE LEI Nº__________
Dispõe sobre a Proibição de implantação de banheiros unissex ou sem gênero nas Escolas Municipais e órgãos Públicos Municipais no município de Marituba. |
Art. 1º Fica vedada a instalação de banheiros denominados unissex nas escolas municipais e órgãos públicos municipais frequentados em comum a homens e mulheres de todas as idades.
Parágrafo único - Considera-se banheiro unissex o banheiro de uso comum, não direcionado a um público específico, disposto em alguns estabelecimentos municipal no Município de Marituba.
Art. 2º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os banheiros unissex de uso comum a homens e mulheres de todas as idades podem se tornar um grande problema para a sociedade maritubense. A começar pelo constrangimento que ocasiona a seus usuários ato de usar o mesmo local pode causar sérias doenças provocadas pela falta de higienização nos vasos uma vez que as meninas usam o vaso sanitário de forma sentada, e os meninos em pé. Além disso, é preciso levar em consideração que esses banheiros chamados unissex são utilizados por pessoas de várias faixas etárias, de ambos os sexos, o que pode gerar não só o desconforto como insegurança para as usuárias.
O caráter não está no gênero, sendo assim, uma pessoa pode facilmente se aproveitar dessa situação para praticar o mal. Vivemos uma realidade em que os números de casos de estupros crescem a cada ano, principalmente dentro das escolas: um local onde as crianças e jovens deveriam estar protegidos.
No estado de São Paulo, a polícia registra em média um estupro e/ou uma tentativa de estupro por dia dentro de estabelecimentos escolares públicos e privados — incluindo berçários. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, de janeiro até outubro de 2019 há registros de 307 ocorrências do gênero. A maioria dos casos envolve crianças de 0 a 11 anos com total de 191 vítimas. Na faixa etária entre 12 e 17 anos, foram 77. Em 2018, a polícia registrou 391 casos, de janeiro a dezembro (Instituto de políticas públicas Marília – UNESP).
A resolução 12/15 do CNCD, Art. 6º abre brecha para que isso piore exponencialmente. No Reino Unido, por exemplo, a instalação de banheiros unissex vem preocupando autoridades, pois as meninas que estão se sentindo constrangidas, evitam usar o banheiro durante longos períodos, correndo o risco de contraírem alguma infecção ou serem violentadas. Não podemos permitir que esses modismos ideológicos se sobreponham à segurança não só das meninas, como também, das nossas crianças.
Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.
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Vereador e Pr. Rodvaldo Chaves
PTB