Projeto de Lei do Legislativo N.º 120/2022 DE 21 de Março de 2022
"Dispõe sobre a acessibilidade padronizada para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida nos pontos de paradas de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiro no âmbito do município de Marituba e dá outras providências. [PREJUDICADO P/ PL nº 116/22]"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Com nossa saudação, na melhor forma de direito, apresentamos o presente Projeto de Lei, que tem como escopo estabelecer a acessibilidade padronizada para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida nos pontos de paradas de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiro no âmbito do município de Marituba e dá outras providências.

Urge trazer a lume que a cada ano que passa há o crescimento da população em geral, incluindo pessoas com deficiência, aumenta a demanda de ambientes acessíveis para dar a todos o direito de ir e vir. Um ambiente adaptado a suprir todas às necessidades de seus usuários garante uma melhor qualidade de vida, promovendo independência e segurança.

O tema apresenta guarida em vários diplomas nacionais e internacionais como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, a lei 13.146/15 -  Estatuto da Pessoa com Deficiência, o princípio constitucional da “dignidade da pessoa humana”, presente no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, essencial para todos os brasileiros, incluindo-se as pessoas com deficiências específicas.  Bem como tem amparo no artigo 3º, inciso IV, da CF/88,  o qual abarca que é dever do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Nesse compasso, é de suma importância a instituir acessibilidade adaptada em todos os pontos de parada para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo do Município, uma vez que são bens públicos e como tal, devem ser instituídos e mantidos pelo poder público, que nas cidades, é de competência do ente municipal, tanto sua construção, como sua manutenção. Portanto, é dever do Poder Público Municipal a construção e manutenção dos pontos de parada de maneira a proporcionar acessibilidade ampla e irrestrita para todos, inclusive e, principalmente, cadeirantes (temporários ou permanentes) e pessoas com mobilidade reduzida.

Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos com o apoio dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado.

Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto à vossa apreciação a seguinte matéria:

Projeto de Lei  N°           /2022

Dispõe sobre a acessibilidade padronizada para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida nos pontos de paradas de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiro no âmbito do município de Marituba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba, por seus Vereadores aprova:

Art. 1° - Fica instituído que todos os pontos de paradas de transporte coletivo de passageiros no município de Marituba, deverão disponibilizar, de forma padronizada e sinalizada, de rampas de acessibilidade para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SEIDUR, será responsável pela a implantação do que dispõe essa lei;

Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares se necessárias.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de março de 2022.

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 21/03/2022 às 09:23:00.
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