Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 2036
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 026/2021
PROPONENTE : Vereador Allan Besteiro

"[LEI nº 599/2022]; Institui o diploma “Comunicador Umari” em homenagem ao Dia Nacional do Comunicador Social e dá outras providências. "

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS

Assunto: Projeto de Lei nº 026/2021- " Institui o diploma COMUNICADOR UMARI em homenagem ao dia nacional do comunicador social e dá outras providências”

Autor: Vereador Allan Besteiro
Relator: Vereador Gilberto Souto

I- RELATÓRIO
      Trata-se do Projeto de Lei sob nº 026/2021, o qual visa instituir no município de Marituba/PA o diploma COMUNICADOR UMARI em homenagem ao dia nacional do comunicador social.
Após apresentada, a proposição foi encaminhada para apreciação e juntada de parecer pela CCJRL.
O Regimento Interno atribui a esta comissão a competência de exarar pareceres acerca de todas as proposições que tramitam pela Câmara quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa. Desta forma, passaremos à seguinte análise e fundamentação.

II- ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
    O presente projeto de lei trata da criação do diploma COMUNICADOR UMARI no município de Marituba/PA. Conforme a justificativa, o intuito é homenagear a classe dos comunicadores.  Valorizar os profissionais da área de comunicações é uma ação necessária tendo em vista a importância destes profissionais, inclusive na garantia do direito constitucional de acesso à informação.
      Desta forma, o projeto de Lei nº 026/2021 não contraria os ditames constitucionais, bem como encontra-se dentro dos parâmetros legais.
     No tocante aos aspectos gramaticais e lógicos, observa-se uma redação escrita com clareza, na qual a ordem das palavras e o modo como as expressões estão conectadas dentro do contexto possibilitam a interpretação ampla e correta do significado do texto normativo.

      Além disso, o texto atende ao disposto no art. 104 do Regimento Interno desta casa legislativa. Quanto aos aspectos regimentais, a redação do projeto de Lei encontra-se em consonância com o disposto no Regimento Interno. 
          Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição, que se apresenta redigida em conformidade com os ditames da Lei Complementar nº 95 de 1988, a qual estabelece normas para a elaboração de Leis. Posto isto, passaremos à conclusão.

III- CONCLUSÃO E VOTO
Ante ao exposto, tendo em vista que o projeto atende aos requisitos analisados, está pronto para ser inserido no ordenamento jurídico municipal.
Portanto, conclui-se o presente parecer pela APROVAÇÃO TOTAL do Projeto de Lei nº 026/2021.
É o parecer.


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Vereador Gilberto Souto
Relator da CCJRL

ACOMPANHAM O VOTO DO VOTOS CONTRÁRIOS:
RELATOR:
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