Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 1966
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 019/2021
PROPONENTE : Vereador Antonio Armando Junior

"Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contrato de prestação de serviço de telecomunicações e dá outras providências. [VTT]"

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS

Assunto: Projeto de Lei n°. 019/2021 que “Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços de telecomunicações e dá outras providências.”

Autoria: Vereador Antonio Armando Junior

Relatoria: Vereador Gilberto Souto

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 019/2021, que, “Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços de telecomunicações e dá outras providências”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, bem como promove a livre concorrência, princípio constitucional da ordem econômica.

Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 019/2021 que “Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços de telecomunicações e dá outras providências.”

É o parecer.

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Gilberto Souto

Relator 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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