Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contrato de prestação de serviço de telecomunicações e dá outras providências. [VTT]" |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 019/2021 que “Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços de telecomunicações e dá outras providências.”
Autoria: Vereador Antonio Armando Junior
Relatoria: Vereador Gilberto Souto
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 019/2021, que, “Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços de telecomunicações e dá outras providências”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, bem como promove a livre concorrência, princípio constitucional da ordem econômica.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 019/2021 que “Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços de telecomunicações e dá outras providências.”
É o parecer.
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Gilberto Souto
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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