Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 598/2022] Institui a Semana do Livro no calendário oficial de eventos do Município de Marituba – PA. " |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei nº 001/2021- " Institui a semana do livro no calendário oficial de eventos do Município de Marituba/PA”
Autor: Vereador Alan Besteiro
Relator: Vereador Gilberto Souto
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei sob nº 001/2021, o qual visa instituir no calendário oficial de eventos do município de Marituba/PA a semana municipal do livro na semana que abranger o dia 18 de abril.
Após apresentada, a proposição foi encaminhada para apreciação e juntada de parecer pela CCJRL.O Regimento Interno, atribui a esta comissão a competência de exarar pareceres acerca de todas as proposições que tramitam pela Câmara quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa. Desta forma, passaremos à seguinte análise e fundamentação.
II- ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
O presente projeto de lei trata da criação da semana municipal do livro no calendário oficial do município de Marituba/PA. Conforme a justificativa, o intuito é valorizar o principal instrumento de aprendizagem e de fundamental importância para o desenvolvimento das sociedades.
Valorizar e incentivar a leitura são ações necessárias e inserem-se no âmbito educacional. Logo, tendo em vista que o projeto trata de matéria referente a educação, e sendo a educação competência também dos municípios, conforme prevê o art. 23 incisos V e IX da Carta Magna, o projeto de Lei nº 001/2021 não contraria os ditames constitucionais, bem como encontra-se dentro dos parâmetros legais.
No tocante aos aspectos gramaticais e lógicos, observa-se uma redação escrita com clareza, na qual a ordem das palavras e o modo como as expressões estão conectadas dentro do contexto possibilitam a interpretação ampla e correta do significado do texto normativo. Além disso, o texto atende ao disposto no art. 104 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Quanto aos aspectos regimentais a redação do projeto de Lei encontra-se em consonância com o disposto no Regimento Interno.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição, que se apresenta redigida em conformidade com os ditames da Lei Complementar nº 95 de 1988, a qual estabelece normas para a elaboração de Leis.
Posto isto, passaremos à conclusão.
III- CONCLUSÃO E VOTO
Ante ao exposto, tendo em vista que o projeto atende aos requisitos analisados, está pronto para ser inserido no ordenamento jurídico municipal. Portanto, conclui-se o presente parecer pela APROVAÇÃO TOTAL do Projeto de Lei nº 001/2021.
É o parecer.
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Vereador Gilberto Souto
Relator da CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO VOTOS CONTRÁRIOS:
RELATOR:
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