Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural

EXPEDIENTE : Nº 3472
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 111/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 588/2022]; Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Marituba e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. "

PARECER COMPARTILHADO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO; DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assunto: Projeto de Lei nº 111/2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Munícipio de Marituba e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providencias.  

Autor: Poder Executivo

Relatores: Ver. Anderson Rocha (CFEFFO)

       Ver. Antonio Armando Jr (CCJRL)

       Ver. Soriclis (CESAS)

       

            Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05 , de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:

Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Munícipio de Marituba e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providencias. 

Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de melhorias aos munícipes de Marituba.          

Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

            O conselho tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações, e auxilio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, possui várias competências, todas descriminadas no art. 4º do referido projeto.

            Quanto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estará vinculado ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, integrado ao orçamento geral do Município  de Marituba.

Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito nas áreas de educação, saúde e assistência social, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.

 

É o PARECER.

Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba 10 de março de 2022.

           

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             Ver. Antonio Armando Jr                                                                 Ver. Anderson Rocha

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Ver. Soriclis

                  

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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