Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 2692
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 072/2021
PROPONENTE : Vereador Antonio Armando Junior

"[LEI nº 601/2022]; Institui no calendário oficial do município o "Dia da visita do Papa João Paulo II em Marituba/PA" e dá outras providências. "

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS

Assunto: Projeto de Lei n°. 72/2021 que “Institui, no calendário oficial do Município o Dia da visita do Papa João Paulo II em Marituba/PA e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Antonio Armando Junior

Relatoria: Vereador José Bonifácio Viana Barroso

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 072/2021, que, “Institui, no calendário oficial do Município o Dia da visita do Papa João Paulo II em Marituba/PA e dá outras providências”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, outrossim, permite o reconhecimento de um evento tão importante para os munícipes.

Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 72/2021 que dispõe “Institui, no calendário oficial do Município o Dia da visita do Papa João Paulo II em Marituba/PA e dá outras providências”.

É o parecer.

Marituba-Pa, 14 de março de 2022.

 ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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