Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 601/2022]; Institui no calendário oficial do município o "Dia da visita do Papa João Paulo II em Marituba/PA" e dá outras providências. " |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 72/2021 que “Institui, no calendário oficial do Município o Dia da visita do Papa João Paulo II em Marituba/PA e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Antonio Armando Junior
Relatoria: Vereador José Bonifácio Viana Barroso
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 072/2021, que, “Institui, no calendário oficial do Município o Dia da visita do Papa João Paulo II em Marituba/PA e dá outras providências”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, outrossim, permite o reconhecimento de um evento tão importante para os munícipes.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 72/2021 que dispõe “Institui, no calendário oficial do Município o Dia da visita do Papa João Paulo II em Marituba/PA e dá outras providências”.
É o parecer.
Marituba-Pa, 14 de março de 2022.
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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