Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 2618
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 067/2021
PROPONENTE : Vereador Antonio Armando Junior

"[LEI nº 600/2022]; Torna obrigatório o fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e dá outras providências. "

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS

Assunto: Projeto de Lei n°. 67/2021 que “torna obrigatório o fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Antonio Armando Junior

Relatoria: Vereador José Bonifácio Viana Barroso

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 067/2021, que, dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e dá outras providências. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 67/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e dá outras providências.

É o parecer.

Marituba-Pa, 14 de março de 2022.

 ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 16/03/2022 às 11:38:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2afc34970ce02fa81d97973b1a5f67d5.
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