Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 600/2022]; Torna obrigatório o fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e dá outras providências. " |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 67/2021 que “torna obrigatório o fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Antonio Armando Junior
Relatoria: Vereador José Bonifácio Viana Barroso
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 067/2021, que, dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e dá outras providências. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 67/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e dá outras providências.
É o parecer.
Marituba-Pa, 14 de março de 2022.
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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