Projeto de Lei do Legislativo N.º 116/2022 DE 14 de Março de 2022
"[LEI nº 666/2023]; Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus e adaptação de acessibilidade às pessoas com deficiência no município de Marituba e dá outras providências."
Proponente: Vereador Allan Besteiro, Vereador Anderson Rocha, Vereador Raimundo Carneiro, Vereador Gilberto Souto, Vereadora Alexandra Moura, Vereador Antonio Armando Junior, Vereador Devaldo Valente, Vereador Felipe Brito, Vereador Flávio Farias, Vereador Boni, Vereador Manelzinho Rocha, Vereador Pastor Rodvaldo, Vereador Soriclis Silva, Vereador Serra e Vereador Júnior Amaral

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei prevê o mínimo de respeito e dignidade aos usuários de transporte coletivo urbano, no sentido em que estabelece conforto e proteção a todos cidadãos enquanto esperam suas conduções. Neste formato, com acessibilidade: como placas de informações escritas e em braile, rampas adequadas, espaço para cadeirantes, com cobertura, assentos e vedação nas laterais e nos fundos das paradas com as devidas segurança e proteção contra chuvas e outras intempéries, cada vez mais frequente em nossa região.

            O projeto prevê também nomeação das paradas nos referidos bairros, o que facilita a localização de quem está dentro dos veículos, tanto para motoristas, quanto para passageiros. Essa informação servirá também para organizar a parte administrativa do setor de transportes, pois torna mais fácil a nomeação e localização dos pontos para eventuais manutenções nos referidos pontos de ônibus.

O presente projeto de lei, em sua amplitude, contempla a acessibilidade de passageiros com deficiência física e/ou visual, ao mesmo tempo em que se preocupa com o meio ambiente, quando prevê a colocação de rampas de acesso, e outras adaptações necessárias; informações em braile e a colocação de cestos de lixo a fim da preservação e limpeza do ambiente. Este Projeto de Lei autoriza a parceria entre a Prefeitura e empresas privadas, através de concessão para exploração de publicidade nos pontos de ônibus.

Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto à vossa apreciação a seguinte matéria:

PROJETO DE LEI N°           /2022

Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus e adaptação de acessibilidade às pessoas com deficiência no município de Marituba e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Marituba, por seus Vereadores aprova:

Art. 1º Os pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros instalados no Município de Marituba/PA, deverão ser dotados de cobertura, assento, iluminação, calçamento em toda sua área, espaço reservado para cadeirantes, vedação nas laterais e na parte de trás.

 

Art. 2º Deverá conter em cada ponto de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros, no mínimo, um cesto para lixo seletivo e um para lixo orgânico.

Art. 3º Deverá conter em cada ponto de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros seu respectivo nome de identificação, seguindo a ordem: Bairro/local. Esta informação deverá estar fixada no canto superior da lateral esquerda voltada para o sentido da via, visível a uma distância de 50 metros. Assim como uma placa em braile de informações do local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 11 de março de 2022.

Vereador ALLAN AUGUSTO MATOS BESTEIRO

PRESIDENTE/CMM

Vereador ADIMILSON MENDES AMARAL JUNIOR

VICE-PRESIDENTE/CMM

Vereador ANDERSON ROCHA DE ARAUJO

1º SECRETÁRIO/CMM

Vereador RAIMUNDO RUDEVAN CARNEIRO

2º SECRETÁRIO/CMM

Vereador GILBERTO NOGUEIRA SOUTO

3º SECRETÁRIO/CMM

Vereadora ALEXANDRA DUARTE MOURA ABREU

Vereador ANTONIO ARMANDO AMARAL DE CASTRO JUNIOR

Vereador CLEIDEVALDO SAMPAIO DA SILVA

Vereador FELIPE BRITO DE OLIVEIRA

Vereador FLÁVIO ANTONIO MACHADO FARIAS

Vereador JOSÉ BONIFÁCIO VIANA BARROSO

Vereador MANOEL OTÁVIO AMARAL DA ROCHA FILHO

Vereador RODVALDO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES

Vereador SORICLIS COSTA DA SILVA

Vereador SÓSTENES DE JESUS SERRA

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 14/03/2022 às 11:43:21.
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