Projeto de Lei do Legislativo N.º 115/2022 DE 08 de Março de 2022
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"Institui a “Campanha Setembro Dourado”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, de conscientização detecção e prevenção do câncer infanto-juvenil. " | |
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PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
Institui a “Campanha Setembro Dourado”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, de conscientização detecção e prevenção do câncer infanto-juvenil.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, a “Campanha Setembro Dourado”, de conscientização a detecção e prevenção do câncer infanto-juvenil, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro.
Art. 2º - A Campanha a que se refere esta Lei, tem por objetivo alertar e conscientizar profissionais de saúde, pais e sociedade em geral sobre os sinais e sintomas para a detecção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil.
Art. 3º - A Campanha Setembro Dourado poderá ser desenvolvida ações, com os seguintes objetivos:
Art. 4º - A Campanha será realizada durante o mês de setembro de forma que desperte a atenção da população para a prevenção do câncer infanto-juvenil.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 07 de março de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos