Projeto de Lei do Legislativo N.º 115/2022 DE 08 de Março de 2022
"Institui a “Campanha Setembro Dourado”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, de conscientização detecção e prevenção do câncer infanto-juvenil. "
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

Institui a “Campanha Setembro Dourado”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, de conscientização detecção e prevenção do câncer infanto-juvenil.                    

                   

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

                Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, a “Campanha Setembro Dourado”, de conscientização a detecção e prevenção do câncer infanto-juvenil, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro.

            Art. 2º - A Campanha a que se refere esta Lei, tem por objetivo alertar e conscientizar profissionais de saúde, pais e sociedade em geral sobre os sinais e sintomas para a detecção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil.

            Art. 3º - A Campanha Setembro Dourado poderá ser desenvolvida ações, com os seguintes objetivos:

  1. Promoção de palestra educativas;
  2. Distribuição de cartilhas nas escolas e demais locais públicos;
  3. As campanhas educativas devem ser realizadas nas unidades básicas de saúde - UBS;

             Art. 4º - A Campanha será realizada durante o mês de setembro de forma que desperte a atenção da população para a prevenção do câncer infanto-juvenil.

            Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 07 de março de 2022.

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 08/03/2022 às 12:25:19.
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