Projeto de Lei do Legislativo N.º 114/2022 DE 08 de Março de 2022
"Institui no âmbito do município de Marituba a inclusão no currículo pedagógico o tema transversal sobre Educação Financeira no Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA (Educação de jovens e adultos), na rede pública municipal. [PREJUDICADO P/ IND nº 1212/2021]"
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

Institui no âmbito do município de Marituba  a inclusão no currículo pedagógico o tema transversal sobre Educação Financeira no Ensino  Fundamental,  Ensino Médio e EJA (Educação de jovens e adultos), na rede pública municipal.

                                                      PROJETO DE LEI Nº             /2022

Art.1º  O tema transversal  tem como objetivo transmitir  conceitos básicos de educação financeira para crianças, jovens e adultos.

Introdução aos conceitos  de finanças pessoais, classificação de despesas e receitas, montagem do orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamentos ( dinheiro, cartões de  crédito, débito, cheque).

Difusão dos princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável de crédito, importância  da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por  meio de compras programadas.

Desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança  para a consciencialização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamento e aplicações financeiras.

Fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para o fundo emergencial ou para a concretização de planos, metas e segurança futura.

A capacitação dos professores poderá  ser realizada por meio do Ministério da Educação (MEC) em parceria  com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que disponibiliza uma plataforma com cursos gratuitos de formação em educação financeira.

Art.2º - As despesas  com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.3º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A importância da educação financeira oferece ferramentas ao aluno para que ele possa  ter condições para tomadas de decisões de maneira fundamentada e consciente, percebendo que é possível ter uma vida melhor, com a possibilidade  de se planejar financeiramente a curto, médio e longo prazo , proporcionando aos alunos uma mudança de postura quanto ao seu desenvolvimento financeiro.

Vale ressaltar que a relevância da educação financeira é de grande importância, pois em tempos de crise e instabilidades econômicas que muitas vezes assolam um país ou até mesmo o mundo, as reservas financeiras emergenciais têm como objetivo proteger a economia  familiar,  pessoal e  a nacional, pois o desenvolvimento de um país só acontece quando  as pessoas  recebem informações significativas, transformando pessoas comuns em cidadãos comprometidos e atuantes no crescimento do país, com estímulos de hábitos de consumo sustentável e responsável, influenciando diretamente na economia do país.

Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

                                                      

                                                            Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                                  PTB

 

 

 

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 08/03/2022 às 08:58:11.
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