Projeto de Lei do Legislativo N.º 112/2022 DE 07 de Março de 2022
"[LEI nº 589/2022]; Dispõe sobre a criação da “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down” e dá outras providências. "
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Com nossa saudação, na melhor forma de direito, apresentamos o presente Projeto de Lei, que tem como escopo instituir a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down” e dá outras providências.

Urge trazer a lume que a cada ano que passa, a voz das pessoas com a “trissomia do cromossomo 21” e daqueles que vivem e trabalham com elas se torna mais forte, visando a conscientização sobre a síndrome de Down.

Nesse compasso, é de suma importância a “Semana de Conscientização da Síndrome de Down” a qual deve ser realizada, anualmente, pelo poder Público Municipal, coincidindo com o dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down. A campanha vai ter como objetivo trazer a discussão da síndrome de Down para o dia a dia das pessoas, mostrando que é algo natural, combatendo qualquer tipo de discriminação que vise segregar ou tornar invisíveis as pessoas que vivem com a deficiência.

O tema apresenta guarida em vários diplomas nacionais e internacionais como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, a lei 13.146/15 -  Estatuto da Pessoa com Deficiência, o princípio constitucional da “dignidade da pessoa humana”, presente no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, essencial para todos os brasileiros, incluindo-se as pessoas com deficiências específicas.  Bem como tem amparo no artigo 3º, inciso IV, da CF/88,  o qual abarca que é dever do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos com o apoio dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado.

Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto à vossa apreciação a seguinte matéria:

 Projeto de Lei  N°           /2021

Dispõe sobre a criação da  “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down” e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba, por seus Vereadores aprova:

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down”, cuja concretização deverá coincidir com o dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down.

Parágrafo único - As comemorações referidas no “caput” deste artigo compreenderão palestras, seminários, projeções de filmes, exposição fotográfica, caminhadas, atividades culturais, palestras, rodas de conversa sobre o tema, entre outras ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão da pessoa com Síndrome de Down.

          Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se disposições em contrário.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de março de 2022.

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 07/03/2022 às 08:46:28.
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