Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 1895
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 011/2021
PROPONENTE : Vereador Anderson Rocha

"(Lei nº 616/2022) - “Dispõe sobre a criação da creche do idoso no âmbito do município”."

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE  LEIS

 
Parecer  Projeto de Lei n° 011/2021  que dispõe sobre a criação da creche do idoso no âmbito do munícipio

Autor: Ver. Anderson Rocha
Relator: Ver. Junior Amaral

    Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:
O Projeto de Lei dispõe sobre a criação da creche do idoso no âmbito do munícipio.
         A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria.
         Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita e sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.
          Verifica-se no Projeto de Lei em comento, que foram observados todos os requisitos básicos necessários para Criação da creche do idoso no âmbito do município de Marituba, uma vez que vai proporcionar acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e  convivência adequados as suas necessidades.
          Analisado o texto do Projeto de Lei vislumbrando está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.
          Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis manifesta parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°:011/2021  que dispõe sobre a criação da creche do idoso no âmbito do munícipio

 
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Ver. Junior Amaral
Relator CCJRL


ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                           VOTOS CONTRÁRIOS:


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