Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3371
PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 001/2022
PROPONENTE : Processo Legislativo

"Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Marituba à Associação Brasileira de Câmaras Municipais ABRACAM, e dá outras providências. [APROVADO]"

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE  LEIS

Parecer do Projeto de Resolução nº 001/2022 – “DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS ABRACAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Relator: Ver. Antonio Armando Jr. (CCJRL) 

              

RELATÓRIO

Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal, temos a fazer as seguintes considerações:

O Projeto de Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Marituba à associação brasileira de câmaras municipais Abracam e dá outras providências.

Em análise, observa-se que referido Projeto de Resolução está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais leis que regem a matéria.

A espécie normativa “Resolução” é uma norma que tem como objetivo regular matérias de competência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos internos. A Resolução é uma deliberação político-administrativa do parlamento que deve observar o processo legislativo, não estando sujeita a sanção do Poder Executivo. Obedece a procedimentos próprios estabelecidos no Regimento Interno de cada Casa Legislativa, sendo promulgadas pelo próprio Poder Legislativo, conforme art. 107 do Regimento Interno:

“Art. 107. O Projeto de Resolução destina-se a regular matéria de caráter político ou administrativo da administração interna do Poder Legislativo, de sua exclusiva competência, sujeito à promulgação pela sua Mesa Diretora.”

Constata-se, portanto, que em linhas gerais o Projeto de Resolução nº 001/2022 está em conformidade com as regras do processo legislativo, com a Lei Orgânica e com o Regimento Interno, atendendo à competência e à iniciativa.

Em relação ao conteúdo da proposta, não há qualquer inconformidade. Trata-se de matéria interna corporis do Poder Legislativo, isto é, sobre a filiação da Câmara Municipal de Marituba à associação brasileira de câmaras municipais Abracam.

         Na essência do Projeto de Resolução  nada tenho a opor, ao contrário, manifesto pela aprovação da matéria. Ante o exposto, manifesto parecer pela aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2022 – “DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS ABRACAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

É o parecer.

Ver. Antonio Armando Jr

Relator CCJRL

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                         VOTOS CONTRÁRIOS:

________________________________                        __________________________________

_________________________________                      __________________________________

_________________________________                      __________________________________

Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 23/02/2022 às 13:56:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1dd191591f26487f63fa6729107eabae.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 11208.