Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3236
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 105/2022
PROPONENTE : Vereador Soriclis Silva

"[Lei nº 630/2022]; Dispõe sobre a criação do Curso de Proteção e Defesa Pessoal para Mulheres em Situação de Violência no Município de Marituba e dá outras providências. "

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS

Parecer do Projeto de Lei n°. 105/2022 que “dispõe sobre a criação do Curso de Proteção e Defesa Pessoal para Mulheres em Situação de Violência no Município de Marituba e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Sóriclis Silva

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 105/2022, que, dispõe sobre a criação do Curso de Proteção e Defesa Pessoal para Mulheres em Situação de Violência no Município de Marituba e dá outras providências. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, assenta-se não só no artigo 226, §8º da Constituição Federal, como assistência para coibir a violência no âmbito das relações, mas também na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 105/2022 que dispõe sobre a criação do Curso de Proteção e Defesa Pessoal para Mulheres em Situação de Violência no Município de Marituba e dá outras providências.

É o parecer.

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 23/02/2022 às 13:36:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3ad046997e1241988d4d008df4447279.
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