Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[Lei nº 626/2022]; Dispõe sobre a obrigação de intérprete em Libras - Língua Brasileira de Sinais nos serviços públicos e nas instituições de ensino do Município. " |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS
Parecer do Projeto de Lei n°. 87/2021 que “dispõe sobre a obrigação de intérprete em Libras- Língua Brasileira de Sinais nos serviços públicos e nas Instituições de Ensino do Município”.
Autoria: Vereador Sóstenes Serra
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 087/2021, que, dispõe sobre a obrigação de intérprete em Libras- Língua Brasileira de Sinais nos serviços públicos e nas Instituições de Ensino do Município. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, sendo os Princípios da Inclusão Social e da Dignidade da pessoa humana consagrados pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável para resguardar o bem estar da população.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 87/2021 que dispõe sobre a obrigação de intérprete em Libras- Língua Brasileira de Sinais nos serviços públicos e nas Instituições de Ensino do Município.
É o parecer.
Ver. Antonio Armando Junior
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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