Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3176
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 102/2022
PROPONENTE : Vereador Anderson Rocha

"[Lei nº 629/2022]; Dispõe sobre a vedação de descarte de lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos e locais destinados para este fim e dá outras providências.[Lei nº 629/2022]."

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS

Parecer do Projeto de Lei n°. 102/2022 que “dispõe sobre a vedação de descarte de lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos locais destinados para este fim e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Anderson Rocha

Relatoria: Vereador Antonio Armando Jr.

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 102/2022, que “dispõe sobre a vedação de descarte de lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos locais destinados para este fim e dá outras providências”. É o Relatório.

O Projeto de Lei em apreço atende satisfatoriamente aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito fundamental em relação à competência do Município para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição, nos termos do art. 24, VI, da CF/88 e art. 18, VI, da CE/PA.

Tal iniciativa também está de acordo com o prestígio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental previsto no art. 225 da CF/88, e com a responsabilização administrativa por danos ambientais em face dos poluidores, conforme se extrai do art. 24, VIII e 225, §3º, da CF/88.

Interpretando tais dispositivos, o Supremo Tribunal Federal possui firme jurisprudência no sentido de permitir ao Município legislar de forma suplementar naquilo que for de seu interesse local, nos termos do art. 30, I e II, da CF/88.

            Vale ressaltar, ainda, que o presente projeto de lei está em consonância com os aspectos legais e regimentais atinentes à matéria, ocasião em que restou respeitado o disposto no art. 56 da Resolução nº 005/2021.  Desta forma, a Comissão de Constituição e Justiça e Redação de Leis manifesta parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°. 102/2022, que “dispõe sobre a vedação de descarte de lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos locais destinados para este fim e dá outras providências”.

É o parecer.

Ver. Antonio Armando Junior

Relator

 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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