Projeto de Lei do Legislativo N.º 109/2022 DE 22 de Fevereiro de 2022
"Institui a Campanha “Leites de Março” no Município de Marituba e dá outras providências. [PREJUDICADO P/ REQ. nº 597/2021] "
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

                                                                    Institui a Campanha “Leites de Março”                                                                                no Município de Marituba e dá outras                                                                                                           providências.         

                   

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

                       

                Art. 1º Fica instituída, no município de Marituba, a campanha de incentivo à amamentação, ao aleitamento e a doação de leite materno, denominada “Leites de Março”, a ser implementada anualmente, durante o mês de março.

            Art. 2º O “Leites de Março” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marituba.

            Art. 3º No “Leites de Março” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:

  1. Promoção de palestra e debates sobre o tema;
  2. Incentivar ações que visem orientar e promover a amamentação, o aleitamento, a doação e o acondicionamento de leite materno;
  3. As campanhas educativas devem ser realizadas nas unidades básicas de saúde - UBS;

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

            Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 21 de fevereiro de 2022.

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

     

                   

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 22/02/2022 às 12:59:41.
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