LEI 648/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais e dá outras providências.

Proponente: Executivo Municipal

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 26/01/2023
Última Movimentação da Proposição: 26/01/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
26/01/2023 Sancionado em: 26/01/2023