LEI 632/2022 - Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente, para os fins que especifica.

Proponente: Executivo Municipal

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 17/11/2022
Última Movimentação da Proposição: 17/11/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
17/11/2022 Sancionado em: 17/11/2022