LEI 623/2022 - Veda expressamente as instituições de ensino e bancadas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de gêneros e de número, das palavras da língua portuguesa, em contrariedade as regras gramaticais consolidadas. [PV 049/2021]

Proponente: Processo Legislativo

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 27/09/2022
Última Movimentação da Proposição: 27/09/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
27/09/2022 Promulgado em: 27/09/2022