LEI 622/2022 - Dispõe sobre critérios para desembarque de deficientes físicos, mentais e intelectuais, ou portadores de alguma síndrome fora da parada de ônibus em qualquer período do dia nos veículos de transportes coletivos e urbanos do Município de Marituba. [PV 043/2021]
Proponente: Processo Legislativo ()
Tipo de Proposição: Lei (LEI)
Início da Tramitação da Proposição: 27/09/2022
Última Movimentação da Proposição: 27/09/2022
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
27/09/2022 | Promulgado em: 27/09/2022 | Download |