LEI 622/2022 - Dispõe sobre critérios para desembarque de deficientes físicos, mentais e intelectuais, ou portadores de alguma síndrome fora da parada de ônibus em qualquer período do dia nos veículos de transportes coletivos e urbanos do Município de Marituba. [PV 043/2021]

Proponente: Processo Legislativo ()

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 27/09/2022
Última Movimentação da Proposição: 27/09/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
27/09/2022 Promulgado em: 27/09/2022