PL 100/2021 - [LEI nº 573/2021]; Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o rateio das sobras do fundo destinado à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, até o limite de 70% do recursos disponíveis, relativos ao ano de 2021, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Marituba, na forma que especifica, e dá outras providências.
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)
Início da Tramitação da Proposição: 15/12/2021
Última Movimentação da Proposição: 27/04/2022
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
15/12/2021 | Cadastrado no Sistema em: 15/12/2021 | |
15/12/2021 | Protocolado em: 13/12/2021 | |
15/12/2021 | Apreciação em Plenário em: 16/12/2021 | |
16/12/2021 | Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL | |
16/12/2021 | Encaminhado à Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento - CFEFFO | |
16/12/2021 | Encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS | |
16/12/2021 | Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL | Download |
16/12/2021 | Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento - CFEFFO | Download |
16/12/2021 | Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS | Download |
16/12/2021 | Apreciação do Parecer | |
16/12/2021 | Parecer Aprovado | |
16/12/2021 | Aprovado em 1ª Votação por unanimidade | |
16/12/2021 | Apreciação em Plenário em: 16/12/2021 | |
16/12/2021 | Aprovado em 2ª Votação por unanimidade | |
16/12/2021 | Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofícios: OFÍCIO Nº 130/2021, OFÍCIO Nº 130/2021 e OFÍCIO Nº 130/2021 | |
27/04/2022 | Sancionado em: 21/12/2021 | Download |