PL 100/2021 - [LEI nº 573/2021]; Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o rateio das sobras do fundo destinado à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, até o limite de 70% do recursos disponíveis, relativos ao ano de 2021, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Marituba, na forma que especifica, e dá outras providências.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 15/12/2021
Última Movimentação da Proposição: 27/04/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
15/12/2021 Cadastrado no Sistema em: 15/12/2021
15/12/2021 Protocolado em: 13/12/2021
15/12/2021 Apreciação em Plenário em: 16/12/2021
16/12/2021 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL
16/12/2021 Encaminhado à Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento - CFEFFO
16/12/2021 Encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS
16/12/2021 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL
16/12/2021 Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento - CFEFFO
16/12/2021 Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS
16/12/2021 Apreciação do Parecer
16/12/2021 Parecer Aprovado
16/12/2021 Aprovado em 1ª Votação por unanimidade
16/12/2021 Apreciação em Plenário em: 16/12/2021
16/12/2021 Aprovado em 2ª Votação por unanimidade
16/12/2021 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofícios: OFÍCIO Nº 130/2021, OFÍCIO Nº 130/2021 e OFÍCIO Nº 130/2021
27/04/2022 Sancionado em: 21/12/2021