LEI 475/2020 - Dispõe sobre a instituição de Regime Especial Temporário de Tributação dos Servidores de Engenharia, que serão realizados para a construção de linhas de transmissão de energia elétrica e subestações, no Estado do Pará, decorrentes da 2ª etapa do Leilão de Transmissão nº 013/2015, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (LOTE 23).

Proponente: Executivo Municipal ()

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Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 07/01/2020
Última Movimentação da Proposição: 07/01/2020

Data Trâmite Publicação Relacionada
07/01/2020 Sancionado em: 07/01/2020