PV 043/2021 - [LEI Nº 622/2022]; Dispõe sobre critérios para desembarque de deficientes físicos, mentais e intelectuais, ou portadores de alguma síndrome fora da parada de ônibus em qualquer período do dia nos veículos de transportes coletivos e urbanos do Município de Marituba.

Proponente: Vereador Allan Besteiro (PSD)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PV)

Início da Tramitação da Proposição: 10/06/2021
Última Movimentação da Proposição: 27/10/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
25/08/2021 Cadastrado no Sistema em: 25/08/2021
25/08/2021 Protocolado em: 07/06/2021
10/06/2021 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL
25/02/2022 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL
25/02/2022 Apreciação em Plenário em: 03/03/2022
03/03/2022 Parecer Aprovado por Unanimidade
03/03/2022 Aprovado em 1ª Votação
10/03/2022 Apreciação em Plenário em: 10/03/2022
10/03/2022 Aprovado em 2ª Votação
11/03/2022 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofícios: OFÍCIO Nº 019/2022, OFÍCIO Nº 019/2022 e OFÍCIO Nº 019/2022
27/10/2022 Não Promulgado pelo Executivo dentro do prazo regimental em: 04/04/2022
15/09/2022 Encaminhado para Promulgação pelo Legislativo
27/10/2022 Promulgado por Poder Legislativo em: 27/09/2022