PV 005/2021 - [LEI nº 493/2021]; Estabelece como essenciais às atividades religiosas realizadas no templo e fora dele em qualquer tempo, no âmbito do Município de Marituba.

Proponente: Vereador Soriclis Silva (Republicanos)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PV)

Início da Tramitação da Proposição: 25/02/2021
Última Movimentação da Proposição: 10/08/2021

Data Trâmite Publicação Relacionada
10/08/2021 Cadastrado no Sistema em: 10/08/2021
10/08/2021 Protocolado em: 13/01/2021
25/02/2021 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL
15/04/2021 Apreciação em Plenário em: 15/04/2021
15/04/2021 Aprovado em 1ª Votação por unanimidade
10/08/2021 Apreciação em Plenário em: 15/04/2021
15/04/2021 Aprovado em 2ª Votação por unanimidade
15/04/2021 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofícios: OFÍCIO Nº 026/2021, OFÍCIO Nº 026/2021 e OFÍCIO Nº 026/2021
05/07/2021 Sancionado em: 07/05/2021