PV 049/2021 - [Lei nº 623/2022]; Veda expressamente as instituições e bancadas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e de número, das palavras da língua portuguesa, em contrariedade ás regras gramaticais consolidadas.

Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo (PTB)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PV)

Início da Tramitação da Proposição: 03/08/2021
Última Movimentação da Proposição: 27/10/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
03/08/2021 Cadastrado no Sistema em: 03/08/2021
03/08/2021 Protocolado em: 05/07/2021
10/08/2021 Apreciação em Plenário em: 12/08/2021
12/08/2021 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL
30/03/2022 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL
30/03/2022 Apreciação em Plenário em: 31/03/2022
31/03/2022 Parecer Aprovado por unanimidade
31/03/2022 Aprovado em 1ª Votação por unanimidade
06/04/2022 Apreciação em Plenário em: 07/04/2022
07/04/2022 Aprovado em 2ª Votação
13/04/2022 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 028/2022
27/10/2022 Não Promulgado pelo Executivo dentro do prazo regimental em: 10/05/2022
15/09/2022 Encaminhado para Promulgação pelo Legislativo
27/10/2022 Promulgado por Poder Legislativo em: 27/09/2022